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Dimob 2019: certificado digital é obrigatório para a entrega

Dimob 2019: certificado digital é obrigatório para a entrega

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Dimob 2019: certificado digital é obrigatório para a entrega

Nem tudo é festa em fevereiro! Esse mês costuma ser de muito trabalho para as empresas pela quantidade de entregas fiscais a serem realizadas. Uma dessas obrigações é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), que precisa ser entregue até o dia 28. E, para isso, é preciso um certificado digital. Se sua empresa ainda não tem, é bom correr para deixar tudo alinhado para com o Fisco.

Quem deixar de entregar essa declaração pode ter surpresas desagradáveis com relação à regularização de renda e informações à Receita Federal. No meio de tantas obrigações acessórias, a Dimob, por não estar associada a nenhuma obrigação principal, muitas vezes acaba caindo no esquecimento, podendo causar significativos prejuízos e grandes dores de cabeça aos administradores.

Porém, como sabemos, o Fisco se modernizou e consegue, através da tecnologia, saber muito mais facilmente as inconsistências e incoerências das informações prestadas pelas empresas. Quem não faz a correta gestão dos seus documentos fiscais para agendar as obrigações, entre elas a Dimob, está correndo riscos…

Portanto, seremos didáticos quanto às informações, dicas e soluções para você organizar sua vida fiscal e entrar de vez em 2019 sem preocupações com suas obrigações.

O que é a Dimob?

A Declaração dos Impostos Imobiliários visa facilitar a fiscalização da Receita Federal sobre os movimentos financeiros referentes à imóveis. É uma obrigação acessória anual, instituída em 2003 como resultado de processos de fiscalização por parte da Receita contra fraudes envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis.

Com essa declaração, a Receita Federal, pode fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. A Dimob deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é referente ao ano anterior. Então, na Dimob 2019, você deve informar as transações de locação ou comercialização de imóveis realizadas durante todo o ano de 2018 até o último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, para o ano de 2019 a entrega é dia 28, quinta-feira.

Justamente pela facilidade do Fisco cruzar informações e saber exatamente os erros que podem levar a autuações e multas, é preciso fazer a correta gestão e monitoramento das suas obrigações. Um bom software de gestão de obrigações ajuda a organizar as entregas e apontar a tempo se existe algum erro ou inconsistência nos dados.

Devido ao grande número de obrigações fiscais as quais uma empresa está sujeita, o ideal é realizar o controle de forma sistêmica, para que o cumprimento das mesmas seja feito em tempo hábil evitando as falhas, não é mesmo?

Quem deve entregar?

A Dimob é obrigatória para todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis, como corretoras ou imobiliárias, por exemplo.

Porém, é preciso atenção: a Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Quando não apresentar faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, deve declarar a Dimob,  toda pessoa jurídica que:

  • Comercializou imóveis que construiu, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizou sublocação de imóveis;
  • Que se constituiu para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Contudo, é preciso destacar que as pessoas jurídicas (empresas) devem apresentar a Dimob mesmo que tenha havido a intermediação de terceiros, como corretoras e imobiliárias. Além disso, em casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento. Caso não haja qualquer tipo de negociação com imóveis durante o ano-calendário, as pessoas jurídicas estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

Outro ponto que merece atenção, e que o programa não deixa tão claro, é que alguns erros bobos impedem que você envie a declaração. Os mais comuns são:

  • Caracteres especiais ($, %, *, +, ª, º etc. ) nos campos ‘nome do locador’, ‘nome do locatário’ e ‘endereço do imóvel;
  • CPF/CNPJ inválido ou errado;
  • CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
  • Data do Contrato errada ou inválida.

Se não entregar, tem multa?

Tem sim! Caso você não entregue ou atrase a declaração os valores serão, por mês-calendário, de:

  • R$500,00 para empresas que estiverem em início de atividade, sejam imunes, isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • R$1500,00 para as demais empresas;
  • e R$100,00 para pessoas físicas.

Já quem apresentar a Dimob com informações inexatas, omissas ou incompletas ficará sujeito a multas de:

  • 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável   tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
  • 1,5% (não inferior a R$ 50,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Sem certificado digital nem adianta começar…

Para a entrega da Dimob 2019 é obrigatória a utilização de um certificado digital. Porém, isso é necessário para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (de acordo com a IN RFB 969/2009 e a IN RFB 1.115/2010). No caso dos fatos geradores ocorridos antes de 2010, a utilização do certificado digital é facultativa.

As únicas empresas que não precisam de certificado são as pessoas jurídicas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, as optantes pelo Simples Nacional.

É bom lembrar o certificado digital garante a identificação do contribuinte, com total segurança no meio eletrônico, eliminando as chances de erros ou fraudes. O certificado deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora – no caso, a Auditto pode fazer esse serviço a pessoas físicas e jurídicas.

Como o certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante a proteção de transações eletrônicas e outros serviços feitos pela internet, as empresas que devem declarar a Dimob podem assinar documentos digitalmente de qualquer lugar com mais segurança e agilidade.

Atualmente existem dois modelos de certificado digital, o e-CPF, disponível para pessoas físicas, e o e-CNPJ, disponível para pessoas jurídicas. Entre os diferentes tipos de certificado digital existem o A1, que é emitido diretamente no computador e possui a validade de 1 ano, e o A3, que é emitido em mídia, cartão ou token e tem validade de até 3 anos.

Dirf x Dimob: se errar em uma, a outra acusa!

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória a todas as pessoas jurídicas e físicas que creditaram ou pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês. Isso inclui pagamento de salários, transações bancárias, informes dos planos de saúde, e, não menos importantes, DETALHES E INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.

Na Dirf, o Fisco tem acesso aos rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país. Por exemplo: se você recebeu rendimentos obtidos com aluguéis, ou efetuou transações de compra e venda de imóveis, e não declarou, é possível que o Fisco cruze os dados da Dirf com a Dimob e “te pegue na curva”.

Com a informatização e automatização dos sistemas da Receita Federal, ficou muito mais fácil detectar essas inconformidades nas declarações. E uma empresa que não tenha um sistema que organize essas obrigações ou que não tenha segurança na hora de transmitir as declarações certamente será pega pela “malha fina”.

É preciso ter um sistema automatizado só para isso?

Como alertamos, uma forma mais simples, com excelente custo/benefício e que garante a segurança das informações transmitidas é contratar um sistema de gestão empresarial integrado com o certificado eletrônico que tornará ainda mais simples o envio e recebimento de informações.

Um sistema de gestão de obrigações fiscais organiza o registro de informações no sistema e facilita o preenchimento e o envio das notas fiscais eletrônicas, garantindo ainda mais agilidade para a empresa.

Os custos de aquisição do certificado eletrônico e do software fiscal são muito baratos quando se é comparado com os gastos de registro de documentos em cartório. Já os benefícios do aumento de produtividade e da redução do risco de sofrer fraudes podem ser considerado um verdadeiro investimento na organização.

Dessa forma, contar com um sistema automatizado que tenha uma agenda de obrigações fiscais é uma excelente alternativa, centralizando todas as declarações e as respectivas datas de entrega em um mesmo painel. É exatamente o que a Auditto oferece – além de emitir o certificado digital.

Com o CNPJ da empresa, o software identifica de forma automática todas as obrigações relacionadas à empresa, vinculando cada uma delas à agenda do gestor. No caso do Auditto, é possível configurar notificações de forma antecipada, além do sistema permitir o armazenamento de um arquivo digital que pode ser acessado sempre que necessário, fazendo com que os documentos relativos a cada uma das obrigações também fiquem organizados.

Com uma agenda de obrigações fiscais como essa a empresa tem todos os elementos que precisa para fazer uma gestão contábil e fiscal eficiente, e sem ser surpreendida por sanções decorrentes de atrasos. Isso impacta de forma significativa o orçamento da empresa, fazendo com que esse tipo de implementação seja um ótimo investimento.

Ficou alguma dúvida? Já sabe de cabeça as datas das entregas? Já agendou seu certificado digital? Para tudo isso, entre em contato com a Auditto!
 

Por Atracto (Colaboração: David da Silva, supervisor Contábil)

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Ricardo Gomes de Melo

Eita que é bom demais! A gente mal pesquisa e já acha a informação, ainda mais vindo daqui, eu leio até o final sem piscar!!!

[…] Clique aqui para ler o texto completo! […]

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