Quem atua com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), certamente, tem familiaridade com a Manifestação do Destinatário. Trata-se de uma operação que garante a segurança fiscal da empresa, pois permite ao destinatário da NF-e que manifeste ciência sobre as operações prestadas pelo fornecedor contidas na nota.
Por meio deste recurso, o destinatário informa ao FISCO se as informações fornecidas pelo emitente da NF-e em questão são reais. É possível também informar situações em que a operação não foi realizada ou há desconhecimento da origem do documento.
Como, normalmente, há atualizações na legislação sobre o assunto, é importante ficar por dentro de todas as novidades. Ao longo deste texto, você entenderá melhor sobre a Manifestação do Destinatário. Leia!
Entenda o que é a Manifestação do Destinatário
É uma série de eventos que permitem ao destinatário da NF-e a manifestação sobre sua participação comercial que foi descrita no documento fiscal. Assim, é possível que ele confirme e controle as operações prestadas pelo fornecedor, que é o emissor do documento fiscal.
Todas essas ações são usadas para informar à Secretaria da Fazenda se a operação que foi apresentada pela nota foi completada com sucesso, se a operação foi desconhecida ou não ocorreu, mesmo que a NF-e tenha sido emitida.
Conheça os 4 eventos da Manifestação do Destinatário
Quando a empresa toma ciência das transações que foram realizadas com o seu CNPJ, deve seguir algumas etapas que enviar as informações à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda). Cada evento da Manifestação do Destinatário pode ser feito somente uma vez. Veja detalhadamente cada uma dessas etapas, que se dividem em 4 eventos.
1. Ciência da Operação (Ciência da Emissão)
É quando o destinatário declara que reconhece a existência da operação informada na NF-e. No entanto, é importante destacar que, nesse caso, é uma manifestação inconclusiva. Ou seja, não se trata do posicionamento final sobre a operação. Após esse processo, é preciso dar sequência às demais manifestações.
2. Desconhecimento da Operação
Como a própria nomenclatura indica, é uma manifestação conclusiva que indica que o destinatário não está ciente da operação representada pela NF-e em questão, na qual a sua empresa é citada como o destinatário. Essas informações são dadas à SEFAZ.
Em alguns casos, esse tipo de nota pode significar que o CNPJ foi utilizado para alguma fraude. Manifestar o desconhecimento dessa operação é uma forma de se isentar de possíveis problemas relacionados ao documento fiscal.
3. Confirmação da Operação
Trata-se da operação que ocorre de acordo com as informações contidas na NF-e. Ou seja, o destinatário confirma o acontecimento da operação que foi realizada contra o seu CNPJ. Se a operação tiver sido realizada e não tiver a operação descrita corretamente, o destinatário utilizará o evento de Confirmação da Operação e seguir os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federal em que estiver estabelecido.
4. Operação não realizada
O destinatário utiliza este evento quando, por alguma razão, a operação não foi realizada. Isso acontece quando houve a recusa do recebimento, o sinistro da carga durante o transporte, entre outros casos. Após essa manifestação, é necessário justificar o motivo da não realização da operação.
Saiba quais são as vantagens da Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário faz com que possíveis irregularidades e fraudes contra o CNPJ da sua empresa sejam identificadas. Além disso, é uma forma de evitar que o emissor cancele ou altere a NF-e. Logo, a empresa fica protegida de ações do Fisco. E ainda:
- confirma o recebimento da mercadoria;
- recebe o XML da nota fiscal de forma adiantada;
- garante a segurança jurídica;
- evita o cancelamento da nota fiscal pelo fornecedor;
- reduz problemas fiscais.
Veja quais são os principais riscos da Manifestação do Destinatário
Como mencionamos, cada evento da Manifestação do Destinatário pode ser realizado apenas uma única vez. No entanto, geralmente, o destinatário desconhece o fato de que as notas fiscais recuperadas de forma automática já dão início ao processo de Manifestação do Destinatário. Depois do evento Ciência da Emissão, é iniciada a contagem dos prazos para as conclusões dos eventos. A falta de manifestação conclusiva gera a ele um passivo.
As penalidades variam conforme a legislação estadual. Normalmente, a multa é por documento ou sobre o valor da operação. É importante destacar que os valores são altos. Se o destinatário acumular um passivo desnecessário, pode ter sérios problemas.
Ainda nesse sentido, é importante ressaltar que o prazo para o evento Desconhecimento da Operação é curto, são 15 dias contados a partir da data de autorização de uso da NF-e. Se a ferramenta que automatiza o processo der ciência do documento fiscal, o destinatário pode perder o prazo e acumular um passivo junto ao Fisco do estado.
Algumas unidades da federação não deixam claro o tipo de aplicabilidade (operação ou documento). Há, ainda, a possibilidade de uma interpretação individual de acordo com cada agente de fiscalização.
Saiba como a tecnologia pode ajudar
A baixa automática da NF-e, como vimos, pode confundir o gestor por conta dos prazos — e não apenas confunde mas também gera um passivo. Sendo assim, uma solução indicada é utilizar um sistema que baixe a NF-e sem a manifestação automática.
Entre as soluções, destacamos a Auditto, que conta com ferramentas que realizam a gestão automatizada dos arquivos fiscais. Elas permitem o controle total dos arquivos, a captura e o armazenamento dos XMLs emitidos ao seu CNPJ. Além disso, oferecem vários relatórios, que dão um diagnóstico preciso para que você saiba, por exemplo, o quanto de imposto tem sido pago na sua empresa.
Como vimos, a Manifestação do Destinatário protege a empresa de problemas fiscais quando notas são emitidas sem o seu conhecimento, além de impedir o cancelamento da nota pelo emitente depois da Confirmação da Operação. A tecnologia, nesse sentido, é uma grande aliada no gerenciamento de todas as informações.
As informações foram úteis para você? Aproveite a visita em nosso blog e veja o que mudou em 2020 para a Manifestação do Destinatário.