Manifestação do Destinatário é obrigação em Rondônia
A Manifestação do Destinatário é algo bastante familiar para que trabalha com Notas Fiscais Eletrônicas por se tratar de uma operação que permite ao destinatário da NF-e se posicionar quanto às informações contidas no documento fiscal, confirmando ou não sua participação no processo por meio da utilização de três eventos: confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação. E desde o dia 01/04/2019 essa operação passou a ser obrigatória para o estado de Rondônia.
E é bom ficar atento porque sempre há atualizações na legislação quanto a esse assunto. O Ajuste Sinief 7/05 instituiu novos prazos para a realização de cada operação na Manifestação do Destinatário, a nível nacional. Entretanto, cada Unidade da Federação possui autonomia para estabelecer prazos para a incorporação de tais práticas em seu próprio território, regulamentando as operações dentro do estado.
Manifestação do Destinatário em Rondônia
Como descrevemos acima, cada estado pode ditar suas regras de implantação e, no caso, o estado de Rondônia, através do Decreto N° 23.260, de 11 de outubro de 2018, estabeleceu novos prazos para o registro dos eventos do MD-e.Veja abaixo as principais informações:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido os seguintes prazos para o registro dos eventos da NF-e, previstos no inciso II da cláusula décima quinta-B do ajuste SINIEF 7/2005.
I – A partir de 1º de novembro de 2018, para as notas fiscais eletrônicas – NF-e’s com valor total, igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – A partir de 1º de janeiro de 2019, para as NFes com valor total igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – A partir de 1º de abril de 2019, para todas as NFes.”
Ou seja, desde o dia 1º de abril de 2019, é obrigatória a Manifestação do Destinatário para o estado de Rondônia. Se você ainda não efetua essa prática, já está errado!
O documento ainda deixa claro que, independentemente dos prazos estabelecidos no artigo 1º, os eventos registrados anteriormente a estes prazos serão considerados válidos para todos os fins.
E também define prazos para o registro dos eventos da Manifestação do Destinatário, contados da data de autorização da NF-e:
I – Em caso de operações internas:
a) Confirmação da operação, em até 20 dias;
b) Operação não realizada, em até 20 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;
II – Em caso de operações interestaduais:
a) Confirmação da operação, em até 35 dias;
b) Operação não realizada, em até 35 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;
III – Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
a) Confirmação da operação, em até 70 dias;
b) Operação não realizada, em até 70 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;
Para realizar a Ciência da Emissão basta solicitar o download do XML da NF-e por meio do site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou do sistema Auditto (lembrando que é necessário um certificado digital). A Sefaz só disponibiliza a NF-e após inserir a ciência de que o destinatário sabe que aquele documento foi emitido para ele.
E é bom ficar atento porque isso é uma tendência em âmbito nacional, já que existem prazos bem definidos para certos grupos.
Vantagens da Manifestação do Destinatário
Além de confirmar a operação, a empresa conseguirá fazer o download do arquivo XML (arquivo codificador da NF), formalizar e oficializar toda a transação de forma digital sem a necessidade de guardar o anteriormente utilizado “canhoto assinado”. Outra grande vantagem é que com a manifestação do destinatário quem emitiu a nota fiscal fica impedido de fazer seu cancelamento, evitando problemas fiscais.
A manifestação do destinatário é um importante mecanismo para proteção fiscal, beneficiando a legalidade das informações e a defesa jurídica da empresa. Se você possui uma empresa e não realiza a operação de manifestação do destinatário, comece imediatamente.
É importante ressaltar que uma nota fiscal “confirmada” não poderá mais ser cancelada pelo emitente, o que confere segurança jurídica no uso de créditos fiscais. Isso acontece porque existe a necessidade de saber se existem notas fiscais sendo faturadas no nome de sua empresa e que você não tenha conhecimento (nesse caso, o seu CNPJ pode estar sendo usado para fraudes, por exemplo) e ainda se seus fornecedores estão citando todos os códigos de impostos corretamente.
Tais informações podem ser analisadas e recebidas momentos após a NF-e ser emitida. E, tendo um sistema inteligente de captura e administração dessas informações, a consulta fica muito mais assertiva, garantindo a segurança dos dados. Isso também ajuda a garantir a validação da nota.
Como realizar o Manifesto do Destinatário
Basicamente, a manifestação da NF-e pode ser feita de três formas:
1) Portal Nacional da NF-e
Além de consultar as chaves de acesso das notas fiscais da empresa, o Portal da NF-e possibilita ao contribuinte realizar o manifesto para cada uma delas.
Para realizar esse processo dentro do Portal, através do certificado digital, faça a consulta pela chave, em seguida no menu “Serviços” selecione “Manifestação Destinatário”.
2) Aplicativo de Manifestação do Destinatário
Outra maneira de realizar o manifesto de uma NF-e, é através do aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.
Após fazer o download e instalação do programa no computador, o contribuinte poderá não somente realizar o manifesto como também baixar e validar os arquivos XML das NF-e.
3) Software dedicado para NF-e
Por fim, o manifesto do destinatário também pode ser realizado por intermédio de tecnologias especialistas no tratamento dos documentos fiscais.
A principal vantagem em aderir a utilização desses serviços, diferentemente das alternativas citadas acima, é que eles possibilitam a automatização de uma série de processos.
Dentre algumas soluções disponíveis no mercado, a Auditto conta com ferramentas que realizam a gestão automatizada dos arquivos fiscais, permitindo o controle total dos arquivos, além de captura e armazenamento dos XMLs emitidos para o seu CNPJ. Dessa forma, o sistema Auditto oferece diversos relatórios com um diagnóstico preciso para saber quanto de imposto tem sido pago na sua empresa.
Além da manifestação do destinatário em interface interativa, o Auditto possibilita a geração de inúmeros relatórios personalizados pelo próprio usuário, de forma que possa se orientar quanto a saúde fiscal do seu negócio e fazer uma gestão de documentos fiscais totalmente assertiva.
Não perca os prazos!
Através do Manifesto do Destinatário é possível garantir maior proteção nas operações fiscais e se prevenir contra o uso indevido do CNPJ da sua empresa. Além de quê o MD-e também assegura segurança jurídica no uso do crédito fiscal.
É válido ressaltar que o descumprimento dos prazos para o registro dos eventos no manifesto do destinatário da NF-e, conforme os termos do art. 77 da Lei 688/96, é de 10 UPF’s.
No Estado de Rondônia, por exemplo, atualmente a UPF corresponde a R$ 65,21, conforme especifica a Resolução N° 011/2017/GAB/CRE. Dessa forma é importante estar atento aos prazos para evitar multas e perdas desnecessárias.
Retificação da Manifestação do Destinatário
Depois de registrado algum dos eventos em uma NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira Manifestação do Destinatário, conforme previsão do § 3° do artigo 19, caput, do Sub Anexo I do Anexo III do RICMS/PR.
Ficou com alguma dúvida e gostaria de entender mais sobre o manifesto? Entre em contato com a Auditto para saber mais!
Por Atracto (com informações do Portal do Governo do Estado de Rondônia, Sefin-RO e Legisweb)
[…] Com esse panorama em mente, em linhas gerais, o que muda para 2020 é a tendência da obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para todas as empresas. Em abril de 2019 noticiamos aqui mesmo neste blog que essa operação passou a ser obrigatória para o Estado de Rondônia (desde o dia 01/04/2019). […]