O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) confirmou oficialmente que o Split Payment, o mecanismo de recolhimento automático de tributos na hora da venda, não entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com a segunda vice-presidente do comitê, Pricilla Santana, a alta complexidade tecnológica e a necessidade de adequação das próprias instituições financeiras exigiram essa postergação no cronograma original de implementação.
Embora essa notícia traga um fôlego temporário para o capital de giro das empresas, o adiamento técnico da cobrança automática não deve ser confundido com uma pausa na Reforma Tributária em si.
Para médias e grandes empresas sob o regime do Lucro Real e Presumido, assim como para grandes escritórios de contabilidade, esse cenário transfere o foco de atenção diretamente para os processos de compliance fiscal e de automação de sistemas.
A Reforma não parou: a chegada da CBS e a alternativa do RAD em 2027
Mesmo sem o recolhimento automático eletrônico funcionando no primeiro dia de 2027, o cronograma básico da Reforma está mantido. A cobrança real da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará normalmente em 1º de janeiro de 2027, substituindo de forma definitiva o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, terá sua implementação iniciada apenas em etapas posteriores do cronograma de transição.
Para suprir a ausência temporária do recolhimento eletrônico imediato, o CGIBS e a Receita Federal estabeleceram uma alternativa de transição: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Sob a dinâmica do RAD, o próprio comprador assume a responsabilidade de recolher o tributo correspondente à transação. Essa medida garante a liberação e o aproveitamento imediato de seus créditos tributários, enquanto o fornecedor continua recebendo o valor da venda líquido, descontando a parcela destinada ao pagamento do tributo.
Na prática, isso significa que grandes empresas compradoras enfrentarão um desafio gigantesco de conformidade: será necessário garantir que as retenções do RAD e a validação de documentos fiscais estejam em perfeita sintonia para assegurar o direito aos créditos de forma legítima. Fazer o controle manual desse cruzamento em operações de alto volume de notas fiscais eletrônicas será operacionalmente inviável.
A contagem regressiva para a conformidade já começou
A contagem regressiva para a conformidade das empresas já está ativa. Desde 1º de janeiro de 2026, iniciou-se a fase de testes para o preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas, utilizando uma alíquota-teste informativa de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Esta etapa inicial possui caráter informativo para permitir a adaptação de processos, sistemas e procedimentos. Inclusive, por meio do Programa Nacional de Conformidade Tributária, o CGIBS garantiu que os contribuintes que identificarem e corrigirem eventuais erros ou inconsistências no preenchimento destes campos até o encerramento do exercício de 2026 estarão completamente isentos de penalidades e sanções fiscais.
Isso significa que as empresas têm uma janela de tempo muito clara até o final de 2026 para readequar seus sistemas e sanar quaisquer inconsistências de emissão. Passado esse período educativo, eventuais falhas de preenchimento nos novos campos de IBS e CBS estarão sujeitas às penalidades regulamentares.
Como a Auditto protege sua empresa durante a transição
Com a proximidade do encerramento da fase de conformidade em dezembro de 2026 e o início real da cobrança da CBS em 2027, a automação de processos fiscais se torna uma questão de sobrevivência.
A Auditto é uma plataforma SaaS de automação contábil e compliance fiscal projetada para trazer segurança, produtividade e previsibilidade às empresas e escritórios contábeis diante da Reforma Tributária:
- Validação Inteligente de XML: captura automática e cruzamento em tempo real dos novos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas, permitindo identificar e corrigir erros retroativos antes que o prazo de isenção de penalidades expire em dezembro de 2026.
- Inteligência Preventiva para o RAD: facilita o controle e o cruzamento das informações de compras no modelo do RAD (Recolhimento pelo Adquirente), garantindo que sua empresa tome os créditos tributários corretos sem erros de digitação ou processos manuais.
- Segurança no SPED e Obrigações: integração robusta com ERPs e bases de dados do governo para auditar o que o Fisco já sabe sobre a empresa, eliminando riscos de autuações e otimizando a escala da sua controladoria.
O Split Payment automático foi postergado, mas o seu compliance fiscal não pode ficar parado. Não encare essa janela técnica como espaço em branco.
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