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Como recuperar verbas indenizatórias de INSS?

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Como recuperar verbas indenizatórias de INSS?

Inseridas num dos sistemas tributários mais complexos do mundo, as empresas brasileiras frequentemente recolhem mais tributos do que realmente é devido. Um dos enganos mais comuns ocorre nas contribuições previdenciárias para o INSS, onde grande parte das empresas recolhe o tributo indevidamente e não se dá conta de que possui o direito de apurar e recuperar esse montante pago a mais. A recuperação desses valores é chamada de restituição de verbas indenizatórias do INSS.

Porém, antes de falarmos sobre o serviço de recuperação de créditos do INSS, vamos ressaltar alguns aspectos importantes sobre esse assunto, especialmente no campo previdenciário.

O que são as verbas indenizatórias?

Verbas indenizatórias, diferentemente das remuneratórias, não são devidas em função de algum serviço prestado. Elas são um direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa. O pagamento da verba visa reparar o problema, amenizá-lo ou contornar a dificuldade.

Dentre as verbas consideradas de caráter indenizatório, e que não devem ser tributadas, estão: auxílio-transporte, auxílio-moradia; auxílio-creche, adicional por hora extra; remuneração de férias e adicional de férias, salário maternidade/paternidade, indenização de aviso prévio, remuneração de afastamento por acidente de trabalho ou doença (durante os 15 primeiros dias) e bônus e distribuição de lucros.

Quem tem direito a restituição de verbas indenizatórias do INSS?

Toda empresa pode pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa tributada pelos regimes de Lucro Real ou Presumido tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.

Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseado na Constituição, de que a contribuição trabalhista recolhida pela Receita Federal ao INSS não deve levar em conta alguns abonos e benefícios pagos pela empresa ao funcionário, a chamada contribuição patronal. São eles: o aviso prévio indenizado, o terço constitucional sobre férias gozadas ou indenizadas e os 15 dias de auxílio doença pagos pelo empregador.

Como funciona a restituição? O que a Auditto oferece para isso?

Através de um sistema bastante completo, a equipe da Auditto faz uma análise dos últimos 5 anos sobre as contribuições pagas pela empresa, especificamente sobre essas verbas de caráter indenizatório, identificando os valores pagos indevidamente. Esse valor é atualizado monetariamente pela Selic. Como já existe a carga tributária paga pela empresa em cima de cada verba, o sistema Auditto é capaz de calcular o valor sobre essa carga, detectando o montante a ser recuperado.

Após a identificação do crédito, é feito um teste de aderência quanto à compensação, identificando em quantas vezes aquele crédito vai ser diluído dentro da parte patronal a fim de diminuir o valor de INSS a pagar futuramente. O percentual varia de 35% até 60% de diluição do valor a pagar – devido ao fato de que algumas empresas já possuem incentivo fiscal desonerando a folha de pagamento (CPRB). O recomendável é não “zerar” de uma vez esse crédito.

Vale ressaltar que não é possível realizar essa análise mensalmente porque a taxa Selic não é atualizada todo mês. Então, o cliente continua “pagando errado” essas verbas porque isso ainda não é uma lei instituída, sendo necessário refazer esse processo após um período de tempo.

Ainda tem dúvidas? Aqui vai um exemplo:

Digamos que foi encontrado o valor de R$ 100 mil que foram pagos a mais dessas verbas indenizatórias de INSS. Esse valor será jogado para ser abatido do INSS que será pago no futuro. Com o teste de aderência, é verificada a possibilidade de diluir os R$ 100 mil em cinco vezes, porque o cliente paga em média R$ 30 mil para o patronal. Logo, é possível diluir R$ 20 mil todo mês e a empresa só vai pagar R$ 10 mil de contribuição patronal pelos próximos cinco meses. Após completarem-se os valores recuperados, volta-se a pagar o valor real e, depois de um período, pode ser feita uma nova recuperação.

A Auditto garante a segurança do cliente por cinco anos após a tomada do crédito, com respaldo e embasamento legal, além de toda a documentação probatória que mostra os valores a serem recuperados.

A redução de custos na folha de pagamentos e a devolução de pagamentos indevidos ao Fisco pode trazer um grande alívio financeiro para muitas empresas – principalmente em tempos de crise. Portanto, se você é empresário, procure seus direitos e vá atrás da restituição de verbas indenizatórias da sua empresa! Entre em contato com a Auditto e saiba como fazer!

(Colaboração: Francisco Junior, Backoffice Comercial da Auditto)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Oração

Ola! Obrigado por compartilhar! Grande artigo.

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Ola. Obrigado…Eu amo seu post obrigado.

[…] empresa faz corretamente o recolhimento dos valores previdenciários? E o cálculo do INSS? E a elaboração da Folha de Pagamento? E o eSocial? Mesmo que a empresa esteja enquadrada no […]

paulo

olá tenho uma prefeitura que quer que eu faça esse serviço, esse sistema de vocês calcula essas verbas indenizatórias automáticas ou tenho que passar a folha uma a uma pra vocês?
ainda não tenho essa folha, vou pegar com o prefeito esses dias e está toda em pdf, vou ter que gerar novamente? ou só as informações da sefip.

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